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Regulamento Interno UCCP
Regulamento Interno UCCP

Caros Colegas das UCC e futuras UCC

Temos recebido várias solicitações  no sentido de disponibilizar o nosso Regulamento Interno para servir de modelo, ajuda, orientação na elaboração dos regulamentos internos que os vários colegas das UCC estão  a criar.

A equipa agradece o interesse no nosso trabalho e decidiu em conjunto disponibilizar, no nosso site, o  Regulamento Interno da UCC de Palmela.

Este vai aparecer em sub paginas com os diversos capitulos que fazem parte do nosso Regulamento Interno.

Desejamos que esta partilha possa ajudar a erguer e a acelerar a criação e a continuação de muitas UCC.

Informamos ainda que nos encontramos sempre ao dispor para ajudar todas as UCC que o queiram e que caso estejam interessados poderão inclusivamente vir visitar-nos e colocar ao vivo todas as questões que queiram sobre a nossa organização

Um bom ano para todas as UCC

A Coordenadora da UCCP

Fátima Semedo

 

 

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Agrupamento dos Centros de Saúde de Setúbal e Palmela

Centro de Saúde de Palmela

 

  ACES / UCCP

 

 

 

Regulamento Interno

 Unidade de Cuidados na Comunidade de Palmela

(UCCP)

 

Despacho 10143/2009 de 16 de Abril

 

  

Coordenador do Grupo Multiprofissional:

Maria de Fátima Estêvão Semedo

Rua de S. Filipe – Estrada do Outeiro,

 2950 Palmela

Telefone:

Telemóvel: 912212153

E-mail: fatimasemedo@cspalmela.min-saude.pt

 

 

Palmela

JULHO

2010

 

 

SUMARIO

 

 

PREÂMBULO _______________________________________________________________

4

 

CAPITULO I

UCCP, Equipa, Área geográfica e Utentes

 

Artigo 1

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE DE PALMELA________

5

Artigo 2

IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA  UCCP ________________________________

5

Artigo 3

ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA __________________________________________

9

 

CAPITULO II

Missão, Visão, Valores

 

Artigo 4

MISSÃO_____________________________________________________________________

10

Artigo 5

VISÃO_______________________________________________________________________

10

Artigo 6

VALORES __________________________________________________________________

10

 

CAPITULO III

Estrutura Orgânica e seu Funcionamento

 

Artigo 7

ESTRUTURA INTERNA GERAL_________________________________________________

11

Artigo 8

CONSELHO GERAL _________________________________________________________

11

Artigo 9

CONSELHO DE INTERVENÇÃO ________________________________________________

12

Artigo 10

ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR ____________________

12

Artigo 11

ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS ________________

15

 

CAPITULO IV

Compromisso Assistencial

 

Artigo 12

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UCCP E COBERTURA ASSISTENCIAL ___________

19

Artigo 13

DEFINIÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS _________________________________________

19

Artigo 14

ORIENTAÇÃO DOS CIDADÃOS ________________________________________________

19

Artigo 15

CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA UCCP________________________

20

Artigo 16

COMUNICAÇÃO COM OS CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADE EM GERAL_____

25

Artigo 17

PRESTAÇÃO DE CONTAS ____________________________________________________

26

 

CAPITULO V

Formação e Compromisso para a qualidade

 

Artigo 18

DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CONTINUO ________________________________

27

Artigo 19

METODOLOGIA PARA LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES _______________________

27

Artigo 20

PARTICIPAÇÃO EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO EXTERNAS _________________________

27

Artigo 21

FORMAÇÃO EM SERVIÇO INTERNA ____________________________________________

28

Artigo 22

FORMAÇÃO PRÉ E PÓS  GRADUADA ___________________________________________

28

Artigo 23

INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS ___________________________

28

Artigo 24

COMPROMISSO PARA A QUALIDADE __________________________________________

28

 

CAPITULO VI

Disposições Finais e Transitórias

 

Artigo  25

INIBIÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO ASSISTENCIAL DA  UCCP______________________________________

 

30

Artigo 26

DUVIDAS E OMISSÕES _______________________________________________________

30

Artigo 27

SUBSCRIÇÃO  DO REGULAMENTO INTERNO  POR TODOS OS PROFISSIONAIS _______

30

Artigo 28

PRODUÇÃO DE EFEITOS E ACTUALIZAÇÃO ____________________________________

31

 

 

 

ANEXOS

 

32

Anexo I

Ficha de Ligação Multidisciplinar

33

Anexo II

Manual de Procedimentos da UCCP

34

Anexo III

Instrumentos de Registo da ECC/ECCI

35

Anexo IV

Instrumentos de Registo da Equipa de Saúde Escolar

36

Anexo V

Instrumentos de Registo da Equipa de Intervenção Comunitária

37

Anexo VII

Plano de Acção da UCCP para 2010-2012

38

Anexo VII

Carga horária anual e semanal dos profissionais da Equipa Nuclear da UCCP por programa /projecto.

39

Anexo VIII

Carga horária anual e semanal dos profissionais,  a tempo parcial na UCCP, por programa /projecto

41

Anexo IX

Informação aos jornais locais

43

Anexo X

 Posters,  folhetos informativos e informações da UCCP à comunidade

44

 

 

PREÂMBULO

 

A Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) tem, de acordo com  o DL 28/2008 a missão  de “ contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica de intervenção, visando a obtenção de ganhos em saúde…” e  “ como unidade que assegura respostas integradas, articuladas, diferenciadas e de grande proximidade às necessidades em cuidados de saúde e sociais da população onde está inserida rege-se pelos seguintes princípios:

  • Cooperação;
  • Solidariedade e trabalho de equipa;
  • Autonomia assente na auto-organização funcional e técnica;
  • Articulação efectiva com as outras unidades funcionais do ACES;
  • Parceria com estruturas da comunidade local (Autarquias, Segurança Social, IPSS, Associações e outras
  • Gestão participativa assente num sistema de comunicação e de relações entre todos os seus profissionais, promotores de ganhos de motivação e satisfação profissional”

 

De acordo com as orientações do DL 28/2008 foi criada a UCC de Palmela e o  parecer técnico da ERA emitido e enviado para  homologação pelo concelho directivo da ARSLVT  em 26 de Março de 2010. 

Foi apresentado  o Plano de Acção completo a toda a equipa multidisciplinar no dia 12 de Abril de 2010.  A esta reunião comparecerem  vinte elementos dos vinte e 3 que fazem parte da equipa multidisciplinar e ainda a Coordenadora da URAP e a Coordenadora da Equipa de Intervenção Precoce.

Como recomendações à equipa expressas no parecer técnico e de acordo com o legislado, sugeria-se a elaboração do Regulamento Interno (RI) cuja apresentação à ERA é de 60 dias após homologação do concelho directivo da ARSLVT.

Assim, de acordo com as orientações para a elaboração do RI que referem que o mesmo deve ter  a participação de todos os elementos da equipa  na sua constituição,  foi aplicado  um pequeno questionário a todos os elementos da equipa nuclear. As respostas foram trabalhadas pela Coordenadora da UCCP que liderou o processo de elaboração do RI e apresentadas em reunião á referida equipa em  27 de Maio. Nesse mesmo dia foi apresentado o Regulamento e dado um prazo de um mês aos profissionais para lerem com atenção e proporem as alterações que achassem necessárias.

  O presente Regulamento estabelece os princípios enformadores da organização e do funcionamento  da UCCP  e é aplicável aos profissionais que integram a UCCP, independentemente do vínculo laboral estabelecido com o ACES de Setúbal Palmela.

 

 

 

CAPITULO I

UCCP, Equipa, Área Geográfica e Utentes

Artigo 1

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE DE PALMELA

A Unidade de Cuidados de Saúde criada no ACES de Setúbal e Palmela / Centro de Saúde de Palmela doravante denominada

 

Unidade de Cuidados na Comunidade de Palmela (UCCP) fica situada na ala direita (excepto o gabinete 64, do primeiro andar, na Rua de S. Filipe – Estrada do Outeiro, 2950 – 483 Palmela. São comuns às outras unidades a sala de reuniões , ginásio , copa e casas de banho.

Contactos:

  1. Coordenadora da UCCP: Telefone - 212 339 861; E-mail - fatimasemedo@cspalmela.min-saude.pt
  2. Secretariado: Telefone: 212 339 859; E-mail – ecc_a@cspalmela.min-saude.pt ; Fax 212 339 850
  3. Equipa de Cuidados Continuados Integrados: Telefone - 212 339 857; Telemóvel – 961 037 397; E-mail – ecc_re@cspalmela.min-saude.pt
  4. Equipa de Intervenção Precoce - Telefone – 212 339 863; E-mail – ip.palmela@gmail.com
  5. Elemento da UCCP na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Palmela –

Telefone: 212 339 863; e-mail uccp.enf.cpcjp@gmail.com

Artigo 2

IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA UCCP

A UCC de Palmela assenta numa equipa técnica multidisciplinares constituída por enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, psicóloga, assistente social, higienista oral, terapeuta da fala, nutricionista, administrativo.

A equipa nuclear é constituída por profissionais em permanência na UCCP, que têm um horário semanal superior a 19 horas na mesma. Os restantes profissionais fazem parte da equipa multidisciplinar que colabora com a UCCP a tempo parcial e são provenientes das diversas Unidades Funcionais de Saúde do ACES Setúbal e Palmela .

 1 - EQUIPA NUCLEAR

Da

Equipa Nuclear, (constituída por dez enfermeiros efectivos do ACES, um enfermeiro em contrato e um fisioterapeuta a contratar) fazem parte os seguintes elementos:

 

  • EFECTIVOS
  • CONTRATADOS
  • A CONTRATAR

 

2 - EQUIPA MULTIDISCIPLINAR – PROFISSIONAIS COM MENOS DE 19 HORAS NA UCCP

 

Nota: Decidimos não colocar o nome de dados do profissionais da UCCP

 

Artigo 3

ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA

Fazem parte da área geográfica de influência da UCCP as em cinco freguesias do concelho de Palmela : Marateca, Palmela, Pinhal Novo, Poceirão e Quinta do Anjo (Figura 1).

 

                                            Figura 1 - Carta do Concelho de Palmela

 

 

CAPITULO  II

Missão, Visão e Valores

 

Artigo 4

MISSÃO

 

A UCC de Palmela tem por missão contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica de intervenção, através da prestação de cuidados de saúde de proximidade, em casa e na comunidade, no local de trabalho e nas escolas, a indivíduos, famílias e grupos vulneráveis e fragilizados, assentes nos mais altos Padrões de Qualidade Técnico-Científica ao seu dispor e promovendo valores consagrados como a Acessibilidade e a Satisfação dos utentes, com a finalidade de obter Ganhos em Saúde.

 

Artigo 5

 VISÃO

 

Definido como elemento estruturante da equipa a Melhoria Continua da Qualidade dos serviços prestados e através de um esforço contínuo para superar os Padrões de Qualidade estandardizados pelas diferentes Ordens profissionais,  aspiramos ser uma referência na área dos Cuidados de Saúde Primários, a nível regional.

 

Artigo 6

VALORES

 

Como valores fundamentais a preservar e a promover na nossa prestação de cuidados, elegemos de entre outros:

  1. O Respeito pela individualidade do utente (crenças; etnia; idade; sexo; etc.);
  2. A Salvaguarda dos Direitos da Pessoa e a promoção a sua Autonomia  através do reconhecimento de que a saúde individual é da responsabilidade do utente e que este é responsável pelo seu projecto de saúde.
  3. A Organização dos Serviços em função das necessidades dos utentes , Assegurando a continuidade dos cuidados, e Orientado os utentes para outros profissionais de saúde, sempre que o pedido ultrapasse a competência dos profissionais da UCCP.
  4. A Cooperar e Articular com as outras unidades funcionais do ACES .
  5. A Incentivar parcerias com estruturas da comunidade local .
  6. Promover a solidariedade e trabalho de equipa

Assim, os técnicos da UCC de Palmela assumem-se essencialmente como negociadores pró-activos de comportamentos de saúde, estabelecendo parcerias com os utentes, individuais e/ou em grupo, no intuito de estes se aproximarem o mais possível das metas estabelecidas para o seu projecto de saúde, dadas as circunstâncias pessoais e sociais.

 

CAPITULO  III

 

Estrutura Orgânica e seu Funcionamento

 

Artigo 7

ESTRUTURA INTERNA GERAL

 

A UCCP tem como coordenada a Enfermeira Chefe Fátima Semedo  a quem , de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, compete:

1)       Programar as actividades da unidade, elaborando o plano anual de acção.

2)          Assegurar o funcionamento eficiente da unidade e o cumprimento dos objectivos programados, promovendo e incentivando a participação dos profissionais na gestão da unidade e a intercooperação com as diferentes unidades funcionais existentes no centro de saúde e no ACES;

3)       Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua, controlando e avaliando sistematicamente o desempenho da unidade;

4)       Promover, ouvindo os profissionais da unidade, a consolidação das boas práticas e a observância das mesmas;

5)       Elaborar o regulamento interno da unidade, com audição da equipa multidisciplinar em reunião geral, e propô-lo, para aprovação, ao director executivo;

6)        Elaborar o relatório anual de actividades;

7)       Representar a unidade perante o director executivo do ACES.

8)       Nomear os elementos da equipa para o Conselho de Intervenção

9)       Coordenar as actividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o cumprimento do plano de acção e dos princípios orientadores da actividade da UCCP;

10)    Coordenar a gestão dos processos e determinar os actos necessários ao seu desenvolvimento.

11)   Autorizar a participação dos profissionais da equipa nuclear  em reuniões extra UCCP.

12)   Confirmar e validar os documentos que, por força de lei ou regulamento, sejam exigidos no âmbito da UCCP (planos férias, folhas de assiduidade da equipa nuclear da UCCP; pedidos para formação; horas extra  e outros considerados pertinentes).

 

Artigo 8

CONSELHO GERAL

 

  1. O Conselho Geral (CG) da UCCP é constituído pelos catorze os elementos da Equipa Nuclear.
  2. Os elementos que constituem o CG tem  o direito e o dever de:
  1. a) Assistir às reuniões periódicas e extraordinárias da UCCP;
  2. b) Colaborar na definição de metas e objectivos e avaliação anuais;
  3. c) Participar na avaliação da UCCP, através do registo sistemático das suas actividades e entrega atempada dos mesmos à coordenadora da UCCP;
  4. d) Manter e incentivar o espírito de equipa e entre ajuda entre os elementos da equipa multidisciplinar;
  5. e) Participar à coordenadora da UCCP todos os obstáculos que possam ser prejudiciais ao desenvolvimento da UCCP;
  6. f) Participar na escolha dos elementos  que os representem no Conselho de Intervenção.
  7. g) Garantir o cumprimento das obrigações dos demais elementos da equipa durante os períodos de férias e durante qualquer ausência, desde que esta seja igual ou inferior a duas semanas.
  8. h) Garantir, em caso de ausência superior a duas semanas, as obrigações do elemento da equipa ausente tendo em conta a área técnica de cada elemento, através do recurso a trabalho extraordinário. A situação prevista não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual, sob proposta da UCC, o ACES procede à substituição temporária do elemento ausente, até ao seu regresso ao exercício profissional.
  9. i) Em caso de quererem cessar o exercício da sua actividade profissional na UCCP comunicar ao coordenador a sua decisão com uma antecedência mínima de 60 dias.

 

Artigo 9

CONSELHO DE INTERVENÇÃO

 

  1. Do Conselho de Intervenção (CI) fazem parte representantes das equipas de Cuidados Continuados Integrados, Saúde Escolar e Intervenção Comunitária, designados pelo  coordenador, após auscultação do mesmo ao Concelho Geral e durante um período de 3 anos (renováveis ou não).
  2. São direitos e deveres dos elementos do CI:
  1. a) Representar a sua equipa na UCCP ou fora dela qual para tal sejam solicitados.
  2. b) Promover as boas práticas e a excelência do exercício profissional;
  3. c) Colaborar com o Coordenador na avaliação periódica e anual da UCCP.
  4. d) Representar as equipas em que estão inseridas.
  5. e) Substituir o Coordenador da UCCP, nas ausências deste, nos assuntos específicos de cada equipa.
  1. São membros do CI durante o triénio 2010/2012 os seguintes elementos da Equipa Nuclear da UCCP:
  • Representante da ECC/ECCI – Enfermeiro Miguel Ângelo Martins Serra
  • Representante da Equipa de Saúde escolar – Enfermeira Vânia Luis Carvalho
  • Representante da Equipa de Intervenção na Comunidade - Enfermeira especialista Maria Lucia Ressurreição

 

Artigo 10

ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR

 

  1. A UCCP de Palmela encontra-se organizada por equipas de intervenção multidisciplinares constituídas por elementos com mais de 19 horas e elementos com menos de 19 horas.
  2. As equipas da UCCP comprometem -se a responder ao objectivos propostos desde que tenham os recursos materiais e humanos necessários solicitados aquando da candidatura.
  3. As equipas que constituem a UCCP articulam de forma informal e autónoma entre si.

 

  1.  Equipa de Cuidados Continuados (ECC)   e Cuidados Continuados Integrados (ECCI)

 

  1. a) Os elementos que fazem parte da equipa de Cuidados Continuados (ECC) da UCCP são, em simultâneo, os que fazem parte da equipa de  Cuidados Continuados Integrados (ECCI).
  2. b) Considera-se a família (utente, vizinhos, familiares, cuidadores informais) como contexto e como unidade de intervenção.
  3. c) A referenciação dos utentes pode ser feita a partir de qualquer elemento da comunidade à ECC, como por exemplo, familiares, vizinhos, unidades do ACES, IPSS, Instituições Hospitalares, entre outros.
  4. d) O profissional que recebe o pedido para integrar um utente em CC deve proceder ao preenchimento da Ficha de Ligação Multidisciplinar, (Anexo I) já em vigor e a circular inter-instituições. Depois de preenchida encaminha para o secretariado da UCC.
  5. e) A equipa interdisciplinar, parceiros comunitários, e utente/família devem ter acesso à rede de comunicação (telefone fixo - 212339859 , Telemóvel - 961 037 397,  Fax - 212339850,  E-mail – ecc_a@cspalmela.min-saude.pt; ecc_re@cspalmela.min-saude.pt)  de modo a facilitar a acessibilidade, rapidez e proximidade à orientação e resolução de situações.
  6. f) A referenciação à Equipa Coordenadora Local (ECL) é feita pela ECC através da aplicação informática da RNCCI e de acordo com as orientações do Manual de Procedimentos da UCCP.  (Anexo II)
  7. g) Cada profissional da ECC (Enfermeiro, Médico e Assistente Social) é responsável pela introdução de dados no aplicativo informático a enviar à ECL. Os médicos de família  devem fazer a avaliação em suporte de papel e encaminhar o mesmo, correctamente preenchido para o gestor de caso da ECC. Este passa os dados para o aplicativo informático da RNCCI.
  8. h) A integração do utente na tipologia ECCI é feita pela Equipa Coordenadora Regional (ECR) através da aplicação informática da RNCCI de acordo com as orientações do Manual de Procedimentos da UCCP.
  9. i) As visitas domiciliárias podem ser programadas ou desencadeadas por intercorrências relacionadas directamente com o problema de base ou outros.
  10. j) De acordo com a tipologia de cuidados necessários e a área geográfica a que pertence o utente, e sem prejuízo do papel de outros profissionais, será designado um gestor de caso.
  11. k) A periodicidade das visitas aos utentes em CC/CCI será determinada pelo gestor de caso em função das necessidades de cuidados do utente e deverá ser discutida com o utente/família, de acordo com os objectivos definidos.
  12. l) O Plano Individual de Intervenção será aplicado a todos os utentes em ECCI (50 utentes acordados com a RNCCI em Março de 2010) pelo respectivo gestor de caso.
  13. m) Aos utentes integrados na ECCI  deve ser feita pelo menos uma avaliação mensal por um profissional da equipa multidisciplinar  de CCI.
  14. n) A equipa e a família podem recorrer sempre que necessário à comunicação directa através de telefone, de modo a facilitar o acompanhamento das situações crónicas em domicílio, proporcionando uma rápida e confortável situação de apoio, orientação e tranquilização dos doentes e familiares.
  15. o) Os elementos de outras Unidades Funcionais de Saúde (URAP e UCSP do ACES ) que integram a equipa multidisciplinar da UCCP e que prestam cuidados na ECCI devem respeitar os horários programados para a realização das suas actividades.
  16. p) As ECC/ECCI são responsáveis pela valorização e monitorização de sintomas para despiste precoce de complicações e  actuação atempada sobre os mesmos.
  17. q) A equipa de CC/ CCI realiza todas as quintas feiras, entre as 15 e as 17 horas uma reunião de trabalho para discussão de casos, organização do trabalho de fim-de-semana, articulação inter profissional, aferir métodos de trabalho, discussão e resolução de problemas e outros, que a equipa considere relevantes.
  18. r) Nestas reuniões  deverão estar sempre presentes os elementos a tempo inteiro na equipa, podendo ser convocados os profissionais que integram parcialmente a mesma, considerados pertinentes para a resolução de problemas identificados nessa semana pela equipa interdisciplinar.
  19. s) As ECC/ECCI participam na avaliação das suas actividades, registando as mesmas nos suportes criados para o efeito (AnexoIII) e na entrega periódica e atempada dos seus registos

 

  1. Equipa de Saúde Escolar: 

 

  1. a) A gestão do Programa de Saúde Escolar é da Responsabilidade da Unidade de Saude Publica (USP) . De acordo com o plano de acção da referida Unidade Funcional, a UCCP de Palmela  propõe no seu plano de acção anual as actividades a realizar pelos profissionais da UCCP comprometendo-se a cumprir o mesmo de acordo com o proposto.
  2. b)  Considera-se a unidade de intervenção da equipa de SE da UCCP a população escolar do concelho de Palmela  (Alunos, professores, pessoal auxiliar).
  3. c) A referenciação de problemas detectados nas escolas relacionados com pessoas ou espaços físicos pode ser feita a partir de qualquer elemento da comunidade escolar ou outros à ESE.
  4. d) A equipa interdisciplinar, as escolas, os parceiros comunitários, devem ter acesso à rede de comunicação (telefone fixo – 212339860/59, Fax - 212339850, E-mail – ecc_a@cspalmela.min-saude.pt; saude.escolar@gmail.com, de modo a facilitar a acessibilidade, rapidez na resolução de situações.
  5. e) No inicio do ano lectivo a equipa faz o levantamento do parque escolar através do Modelo 1ESE da saúde Escolar (Anexo IV).
  6. f) A sinalização de alunos para encaminhamento especializado é feito ao longo do ano lectivo pelas escolas para a UCCP através do Modelo 6 ESE “Ficha de sinalização de alunos para encaminhamento especializado” (Anexo IV). A resposta/proposta de intervenção  da UCCP-ESE é feita através do mesmo Modelo 6 ESE (Anexo IV).
  7. g) Na necessidade de reencaminhar/articular com outros profissionais a ESE utiliza o Modelo 4 (Anexo IV), acompanhado do Modelo 4A ESE com pedido de informação de retorno à Equipa de Saúde Escolar (Anexo IV).
  8. h) As visitas/reuniões às escolas devem ser preferencialmente programadas .
  9. i) Para cada escola do concelho encontra-se designado um enfermeiro responsável.
  10. j) Para solicitar a realização de sessões de educação para a saúde pela equipa de SE da UCCP as escolas devem utilizar  o Modelo 5 ESSE (anexo IV)
  11. k) A equipa de Saúde Escolar participa nas reuniões programadas da UCCP.
  12. l) A Equipa de Saude Escolar da UCCP pode participar em reuniões com a Unidade de Saúde Publica no âmbito do Programa de Saúde Escolar, devendo as mesmas ser comunicadas ao coordenador da UCCP e autorizadas pelo mesmo.
  13. m) A ESE participa nas reuniões mensais da UCCP programadas ou extraordinárias.
  14. n) A equipa de SE participa na avaliação anual do Programa de Saúde Escolar através do preenchimento do suporte informático oficial da DGS e suportes da UCCP (Anexo IV ).

 

       III.      Equipa de Intervenção Comunitária

 

  1. A Equipa designada de Intervenção Comunitária abrange todos os projectos comunitários que não se enquadram no âmbito dos programas de Cuidados Continuados e Saúde Escolar.
  2. a) Considera-se a unidade de intervenção da Equipa de Intervenção Comunitária as famílias, os grupos e a comunidades  do concelho de Palmela .
  3. b) A referenciação das famílias e grupos da comunidade pode ser feita a partir de qualquer elemento da comunidade (Individuo ou instituição) à UCCP.
  4. c) A equipa interdisciplinar, parceiros comunitários, e utente/família devem ter acesso à rede de comunicação (telefone fixo - 212339859 , Telemóvel - 961 037 397,  Fax - 212339850,  E-mail – enf.cpcjp@gmail.com ou ecc_a@cspalmela.min-saude.pt; de modo a facilitar a acessibilidade e rapidez na resolução de situações.
  5. d) As visitas domiciliárias realizadas no âmbito dos vários projectos da UCCP devem ser programadas.
  6. e) A sinalização de recém nascidos de risco à UCC é feito, sempre que possível, através do Modelo 1SI/SM (Anexo V).
  7. f) As inscrições de mulheres grávidas nos cursos de preparação para o parto são feitas individualmente pelas mesmas, na UCCP através dos contactos referidos ou através das Unidades Funcionais do ACES.
  8. g) Os elementos de outras Unidades Funcionais de Saúde (URAP e UCSP do ACES ) que integram a equipa multidisciplinar da UCCP e que prestam cuidados nos diversos projectos da mesma  devem respeitar os horários programados para a realização das suas actividades.
  9. h) A equipa de Intervenção Comunitária participa nas reuniões mensais da UCCP programadas ou extraordinárias.
  10. i) A equipa de Intervenção Comunitária participa na avaliação da UCCP através dos registos realizados nos instrumentos e suportes elaborados para o efeito (Anexo V).

 

 

Artigo 11

ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS

 

  1. ÁREA DE ACTUAÇÃO DE ENFERMAGEM

 

INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL

COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

Visitas Domiciliárias para prevenção da doença, promoção da saúde,

 tratamento, reabilitação e acções paliativas no âmbito dos programas de CC/CCI,, Saúde Infantil e Saúde Materna.

Individuo e Famílias

 RNCCI

 Unidades Funcionais de Saúde do ACES

Hospital

Cursos de Preparação para a Parentalidade

Individuo e Famílias

Unidades Funcionais de Saúde do ACES

Visitas e reuniões no âmbito da Saúde Escolar

Escolas do Concelho de Palmela

Participação nos Projectos de Promoção para a Saúde cuja solicitação é feita pelas Escolas do Parque Escolar do Concelho de Palmela

Escolas do Concelho de Palmela

Consultas de enfermagem  em gabinetes de Atendimento a adolescentes.

Escolas do Concelho de Palmela

Sessões de Educação para a Saúde a grupos, no âmbito dos

 programas de: Saúde Escolar, Saúde do Adulto e do Idoso, Cuidados Continuados Integrados e ainda a  cuidadores formais e informais.

Escolas do Concelho de Palmela

Indivíduos isolados

IPSS

Famílias

Prevenção da Doença e Promoção da Saúde de Grupos de Risco:

Diabéticos, Hipertensos, prostituição, no âmbito dos Programas de Saúde dos idosos, Saúde da Diabetes, Doenças cardiovasculares, Luta contra a SIDA.

Rastreios Contra a SIDA; Distribuição de preservativos e aconselhamento à população com comportamento sexual de risco;

Campanhas de Rastreios de Hipertensão e diabetes.

Vigilância de utentes diabéticos, hipertensos, alterações da coagulação e vacinação.

Cuidados curativos de urgência.

Populações Isoladas – Unidade Móvel

Prostituição – Unidade Móvel

Centros de Dia

Escolas do Concelho

 

Integração em Comissões e Equipas Comunitárias

Comissão Protecção de Crianças e Jovens de Palmela e Equipa de intervenção Precoce

Formação de alunos de enfermagem

Escolas Superiores de Saúde

Desenvolvimento Profissional e Formação Continua

Instituições  oficiais e particulares

INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

Introdução de dados clínicos em suporte informático

SAPE e Aplicativo da RNCCI

Registos de enfermagem no processo de utentes

CC/CCI

Registos e Tratamento de dados estatísticos 

Programas e Projectos da UCCP

Planos de Acção e Relatórios de Actividades Anuais

 

Formação de outros profissionais

 

Formação de alunos de enfermagem

 

Organização de sessões de educação para a Saude

 

Organização de acções de Formação em serviço

 

Articulação e encaminhamento de situações para parceiros  Instituições comunitárias 

CAFAP,  Rendimento Social de Inserção RNCCI.

Reuniões de serviço intra e extra equipa da UCCP

 

 

  1. ÁREA DE ACTUAÇÃO MÉDICA

 

INTERVENÇÃO  ASSISTENCIAL

COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

Visitas Domiciliárias tratamento e acções paliativas, no âmbito do programas de CC/CCI.

Equipas de Cuidados Continuados e  Cuidados Continuados Integrados

Apoio na vigilância de utentes com alterações da coagulação .

Unidade Móvel

VD para tratamento a doentes com terapia compressiva

Equipas de Cuidados Continuados

INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

Introdução de dados clínicos em suporte informático

Aplicativo da RNCCI

Registos nos processos dos utentes em domicilio

 

Consultas não assistenciais

 

Reuniões com a UCCP

 

 

  1. ÁREA DE ACTUAÇÃO DA FISIOTERAPIA

 

INTERVENÇÃO  ASSISTENCIAL

COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

Visitas Domiciliárias para reabilitação

Equipa de Cuidados Continuados Integrados

Educação para a saúde : Prevenção de quedas           

Centros de Dia

Curso de Preparação para a Parentalidade

Unidades Funcionais de Saúde do ACES

INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

Registos nos processos dos utentes em domicilio

 

Formação de alunos fisioterapia

 

Registo de  dados estatísticos mensais

 

Reuniões com a UCCP

 

 

  1. ÁREA DE ACTUAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

INTERVENÇÃO  ASSISTENCIAL

COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

VD do âmbito da assistência social

Equipa de Cuidados Continuados Integrados

INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

Introdução de dados clínicos em suporte informático

Aplicativo da RNCCI

Articulação com outros técnicos e parceiros  e encaminhamento de pessoas

Segurança Social, RNCCI, USF;

Reuniões  intra e extra UCCP

Segurança Social, RNCCI, USF, RSI

 

  1. ÁREA DE ACTUAÇÃO  ADMINISTRATIVA

 

INTERVENÇÃO  ASSISTENCIAL

COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

Atendimento personalizado ao publico / telefone

Utentes, famílias, instituições da comunidade

Atendimento personalizado aos profissionais da UCCP

Equipa Multidisciplinar

Contacto com médicos de família para pedidos de medicação e exames dos utentes em CC/CCI

USF

Articulação  e encaminhamento com serviços centrais

UAG

INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

Expediente -  Correio, pedidos transporte, fax, ofícios

 

Assiduidade – folhas de ponto, dispensas serviço, ferias

 

Registos informáticos – Km, dinheiro, combustíveis, utentes entrados em CC

 

Introdução dados no aplicativo da RNCCI sempre que solicitada

 

Elaboração de actas de reuniões

 

Organização de pastas administrativas

 

 

  1. ÁREA DE ACTUAÇÃO DE PSICOLOGIA, HIGIENE ORAL, NUTRIÇÃO, TERAPIA DA FALA

 

INTERVENÇÃO  ASSISTENCIAL

COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

VD no âmbito técnico de cada profissional

ECC/CCI

Curso de Preparação para a Parentalidade

UCCP

INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

Articulação com outros técnicos e parceiros  e encaminhamento de pessoas

 

 

Registos nos processos dos utentes em domicilio

 

Formação de alunos

 

Registo de dados estatísticos mensais

 

reuniões com UCCP

 

 

 

CAPITULO  IV

 

Compromisso Assistencial

 

Artigo 12

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UCCP E COBERTURA ASSISTÊNCIA

 

1)       Horário de funcionamento da UCCP:  Dias úteis das 8 às 20

2)       Horário Coordenador da UCCP: Dias úteis, das 9 às 13 e 14 às 15 horas.

3)       Serviço Administrativo: Dias úteis das   9 ás 13 e das 14 as 17 horas

4)       Equipa de Cuidados Continuados:   - Dias úteis das 8 às 20 horas;

  1. a) Sábados, Domingos, feriados e tolerância   das 9 às 13 e das  14 as 17 H;
  2. b) Horário de prevenção para cuidados médicos urgentes  das 9 às 11 horas.

5)        Restantes equipas:  9 às 17 horas [1]

 

Artigo 13

DEFINIÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS

 

  1.  A oferta de serviços  são as que constam do Plano de Acção (Anexo VI) apresentado à ERA em Fevereiro de 2010 e homologado pela ARSLVT em 8 de Abril de 2010.
  2. Pertencem à UCCP todos os profissionais que afectam um número de horas semanais que excedem metade do seu horário e que constam no Anexo VII.
  3. Fazem ainda parte da equipa multidisciplinar da UCCP os profissionais da URAP e da UCSP que integram os programas e projectos da UCCP a tempo parcial de acordo com o quadro no Anexo VIII.

 

Artigo 14

ORIENTAÇÃO DOS CIDADÃOS

 

  1. AGENDAMENTO DE VISITAS DOMICILIÁRIAS

 

  1. A) Programa de Cuidados Continuados e Cuidados Continuados Integrados

 

  1. a) O acesso dos utentes ao Programa de Cuidados Continuados é feito após a sinalização à equipa de Cuidados Continuados.
  2. b) Podem sinalizar utentes à equipa de CC, os familiares, os vizinhos, os enfermeiros, os médicos, a assistente social, o Hospital, as IPSS e todos os que tenham conhecimento de casos de utentes em situação de dependência e necessidade de cuidados de saúde.
  3. c) Os solicitadores de VD, não profissionais, devem dirigir-se pessoalmente, ou por telefone ao secretariado da UCC durante as horas de expediente do mesmo.
  4. d) A administrativa da UCCP encaminha os pedidos para analise das situações apresentadas ao enfermeiro da área de residência do utente.
  5. e) O Enfermeiro após a primeira VD, que se pretende seja sempre respondida nas 24 horas após o pedido, decide se o utente é para a ECC ou se é para encaminhar para a ECCI através da ECL.
  6. f) Os solicitadores de VD, profissionais ou instituições, devem referenciar os utentes para CC através de e-mail ou fax, utilizando para o efeito o Modelo 1 ECC - Ficha de Ligação Multidisciplinar ( no anexo I).
  7. g) O restante circuito é semelhante à sinalização por não profissionais.
  8. h) A integração do doente na ECCI é sempre feita após contacto da Equipa Coordenadora Regional.
  9. i) As primeiras visitas domiciliárias Médicas, Psicologia, Assistente Social, Fisioterapia, Nutrição, Terapia da fala, Higiene Oral são sempre solicitadas pelos enfermeiros gestores de caso.
  10. j) As visitas seguintes dos referidos profissionais serão agendadas entre a família/utente e os profissionais e de acordo com as necessidades do doente.
  11. k) As VD de enfermagem no âmbito dos CC e CCI são extensíveis aos fins de semana e feriados , no período das 9-13 horas e 14-17 horas.
  12. l) O planeamento das VD de enfermagem aos fins de semana e feriados é feito nas reuniões da ECC/CCI que se realizam todas as quintas feiras entre as 15 e 17 horas.
  13. m) Em caso de necessidade urgente e inadiável os utentes em CCI podem solicitar visita de enfermagem durante o fim de semana ou feriados através de telefonema ao enfermeiro de serviço e entre o período das 9 às 13 horas.
  14. n) As VD médicas aos fins de semana e feriados tem carácter urgente e inadiável e serão feitas após contacto dos enfermeiros de serviço ao fim de semana e feriados, entre as 9 e as 11 horas.

 

  1. B) Visitas Domiciliárias no âmbito do Projecto “Aproximar para Cuidar

 

1)       As Visitas Domiciliárias a crianças de risco são feitas pela enfermeira após:

  1. a) Sinalização pelo Hospital, ou Unidades Funcionais de Saúde do ACES através do Modelo 1SI/SM – Ficha de Sinalização ( no anexo V).
  2. b) Combinação prévia com os responsáveis pela criança.
  3. c) Serão feitas em média quatro VD programadas a cada criança sinalizada.
  4. d) A primeira VD deve ser realizada preferencialmente durante a primeira semana de vida da criança.

 

Artigo 15

CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA UCCP

 

 

1)       INTER-SUBSTITUIÇÕES  E SERVIÇOS MÍNIMOS NOS DIFERENTES PROJECTOS E PROGRAMAS DA UCCP 

 

  1. a) Projecto “Aproximar para Cuidar”

 

Inter- substituição:

Os intervenientes do projecto intersubstituem-se em caso de ausências programadas e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou  períodos de férias.

Em caso de  ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a trabalho extraordinário,  para assegurar o serviço mínimo.  

Serviços mínimos:  A primeira Visita Domiciliária

 

  1. b) Curso de “Preparação para a Parentalidade”

 

O Curso de Preparação para a Parentalidade tem que ser ministrado por uma enfermeira com formação especifica e supervisionado por uma enfermeira de Saúde Materna e Obstétrica.

Inter- substituição:

Em caso de ausências programadas e não programadas e períodos de férias da enfermeira com formação especifica  os cursos serão programados de forma a avançarem ou recuarem, o inicio e o fim dos mesmos.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá substituição no curso interrompendo-se os mesmos.

Os profissionais intervenientes no Curso de Preparação para a Parentalidade podem alterar a programação das aulas  de forma a facilitar quer os profissionais quer as utentes.

Serviços mínimos:

Não existem serviços mínimos

 

  1. c) Projecto Unidade De Cuidados Móvel “Ao encontro dos que precisam”

 

Inter- substituição:

Em caso de ausência programadas e não programadas por um período inferior a 2 semanas asseguram-se os serviços mínimos.

Em caso de ausência  por um período superior  a 2 semanas pode recorrer-se a horas extraordinárias de acordo com as necessidades mínimas.

Não há substituição durante o período de férias.

Serviços mínimos

Vigilância das pessoas com  diabetes, hipertensão;

Monitorização do tempo de Protombina (INR);

Tratamentos  curativos /urgência;

Encaminhamento e articulação com outros profissionais/instituições;

Atendimento a adolescentes não escolarizados;

 

  1. d) Programa de Cuidados Continuados /Integrados

 

  1. Enfermeiros

 Inter substituição:

- Em caso de ausência programadas e não programadas  por um período inferior a 2 semanas e períodos de férias  asseguram-se os serviços mínimos em CC e CCI.

Em caso de ausência superiores a duas semanas e de acordo com as necessidades recorre-se a trabalho extraordinário para execução dos serviços mínimos dos utentes do profissional em falta.

Serviços mínimos:

Consideram-se serviços mínimos as visitas de enfermagem de natureza curativa e acções paliativas das 9:00 ás 17:00 horas  todos os dias da semana

 

  1. Médicos

Inter substituição:

 - Em caso de ausência programadas e não programadas  por um período inferior a 2 semanas e períodos de férias , os médicos da equipa intersubstituem-se entre si.

- Em caso de ausência programadas e não programadas  por um período superior a 2 semanas, pode haver recurso ao aumento de horas extra para o profissional que substitui o que está ausente.

Serviços mínimos:

Visitas domiciliárias para cuidados de saúde urgentes e inadiáveis.

Avaliação de utentes para a RNCCI

 

 III.      Fisioterapeuta e Enfermagem de Reabilitação

Inter substituição:

- Em caso de ausência da fisioterapeuta/enfermeira de reabilitação para além de uma semana e durante o período de férias, a mesma será substituída pela enfermeira especialista em reabilitação nos cuidados considerados inadiáveis e imprescindíveis e que façam parte da sua especificidade profissional.

Serviços mínimos:

São considerados serviços mínimos as actividades imprescindíveis e inadiáveis para a recuperação do doente de acordo com os dois elementos que prestam cuidados de reabilitação

 

  1. Assistente Social

Inter substituição:

 - Em caso de ausência programadas e não programadas  por um período inferior a 2 semanas, não há substituição do profissional.

- Em caso de ausências programadas e não programadas superiores a 2 semanas a mesma será substituída por outra assistente social da URAP do ACESSP após referenciação dos casos considerados pertinentes pela ECCIP

Serviços mínimos:

Avaliações aos utentes a integrar na RNCCI

 

  1. Psicóloga

Inter substituição:

- Em caso de ausência programadas e não programadas  por um período inferior a 2 semanas, não há substituição do profissional.

- Em caso de ausências programadas e não programadas superiores a 2 semanas a mesma será substituída por outra psicóloga da URAP do ACESSP após referenciação dos casos considerados pertinentes pela ECCIP.

Serviços mínimos:

Em caso de falta do profissional não se realiza qualquer serviço considerado da especificidade profissional deste técnico.

  1. Nutricionista

Inter substituição:

Em caso de ausência programadas e não programadas  não há substituição do profissional.

Serviços mínimos:

Em caso de falta do profissional não se realiza qualquer serviço considerado da especificidade profissional deste técnico

 VII.      Higienista Oral

Inter substituição:

Em caso de ausência programadas e não programadas  não há substituição do profissional.

Serviços mínimos:

Em caso de falta do profissional não se realiza qualquer serviço considerado da especificidade profissional deste técnico.

 VIII.      Terapeuta da fala

Inter substituição:

Em caso de ausência programadas e não programadas  não há substituição do profissional.

Serviços mínimos:

Em caso de falta do profissional não se realiza qualquer serviço considerado da especificidade profissional deste técnico

  1. Projecto de Intervenção no âmbito da Formação Externa para ajudantes familiares “Mecânica corporal: mais vale prevenir…”

Inter substituição:

Em caso de ausência programadas e não programadas  não há substituição do profissional e recorre-se a novo agendamento.

Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos.

 

 

  1. Projecto de Prevenção de Quedas na Pessoa Idosa

Inter substituição:

Em caso de ausência programadas e não programadas  não há substituição do profissional e recorre-se a novo agendamento.

Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos.

 

  1. Programa de Saúde Escolar do ACES  de Setúbal  e Palmela

Inter substituição:

- As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos.

 

  XII.      Projecto no âmbito do Programa de Saúde Escolar – “Gabinete de atendimento a adolescentes – Somos jovens … temos dúvidas”.

Inter substituição:

- Os enfermeiros envolvidos articular-se-ão, de forma a garantir semanalmente e ao longo do ano lectivo o funcionamento dos gabinetes de atendimento a adolescentes podendo, desta forma, ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

       Em caso de falta de uma enfermeira, por períodos superiores a 2 semanas não há substituição do elemento, sendo as escolas informadas que os alunos podem recorrer a outro local de atendimento.

Em caso de falta dos 2 elementos integrados na equipa de Saúde Escolar não há substituição dos mesmos nos gabinetes de atendimento

Serviços mínimos:

Funcionamento de um gabinete de atendimento em caso de falta de um elemento.

 

 XIII.      Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Palmela

Inter substituição

- Na ausência do membro da UCCP é a CPCJP que substitui o elemento da Saúde.

Serviços mínimos:

- Não se consideram serviços mínimos para a UCCP.

 

 XIV.      Serviço de Intervenção Precoce  de Palmela

Inter substituição

 Os membros da equipa de IP inter substituem-se na VD em caso de ausência prolongada de qualquer membro.

Serviços mínimos:

- Não se consideram serviços mínimos para a UCCP.

 

  1. Rendimento Social de Inserção

Inter substituição

-Todos os elementos da UCCP respondem perante os pedidos dirigidos à equipa através do RSI

Serviços mínimos:

- Todas as situações encaminhadas para a UCCP terão resposta.

 

 XVI.      Centro de Apoio familiar e Aconselhamento Parental– CAFAP “ ComVida

Inter substituição

-Todos os elementos da UCCP respondem perante os pedidos dirigidos à equipa através do CAFAP “ ComVida

Serviços mínimos:

- Todas as situações encaminhadas para a UCCP terão resposta.

 

XVII.      Assistente Técnico

Inter substituição

     - A assistente técnica só é responsável pela área administrativa da UCCP.

- Em caso de ausência programadas e não programadas  por um período inferior a 2 semanas, não há substituição do profissional.

- Em caso de ausências programadas e não programadas superiores a 2 semanas a mesma será substituída por outra Assistente Técnica  do ACES.

Serviços mínimos:

Consideram-se serviços mínimos as actividades de registo de entrada de utentes e seu encaminhamento respectivo  que serão assegurados pelos enfermeiros de CCI de Palmela nas ausências não superiores a duas semanas e durante as férias da funcionária administrativa. 

 

Artigo 16

COMUNICAÇÃO COM OS CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADE EM GERAL

 

  1. Os cidadãos, as Instituições e comunidade em geral serão informados sobre a existência, funcionamento, carteira de serviços  da UCCP e das formas de acesso a esta através de :
  2. a) Informação dos jornais locais (Anexo IX)
  3. b) Afixação de horários de funcionamento em painel informativo
  4. c) Informação telefónica
  5. d) Informação dos profissionais
  6. e) E-mail
  7. f) Afixação de posters (Anexo X)
  8. g) Folhetos informativos a elaborar (Anexo X)

 

Artigo 17

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

  1. O Plano de Acção da UCCP é válido por três anos.
  2. Em cada três anos é reformulado actualizando os programas e projectos
  3. A divulgação do plano de acção é feito através da apresentação do mesmo aos parceiros comunitários em reunião.
  4. A divulgação à população em geral é feita através de jornais locais.
  5. A UCCP elabora anualmente o Relatório de Actividades até 30 de Janeiro da cada ano.
  6. Do relatório de actividades consta:
  7. a) A produção anual da equipa
  8. b) Os custos
  9. c) Os resultados de programas de qualidade programados .

 

[1] Sempre que for necessário participar em  reuniões ou realizar VD com carácter urgente e inadiável fora do horário do profissional poderá haver alteração do horário, com carácter pontual e casuístico, desde que de comum acordo com o profissional e com o coordenador da Unidade.

 

CAPITULO  V

 

Formação e Compromisso para a Qualidade

  

Artigo 18

DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CONTINUO

 

1 - É um direito dos profissionais a formação em serviço, a formação continua e a participação na  formação de novos profissionais.

2- Através deste principio pretendemos:

  • Contribuir para o desenvolvimento pessoal e institucional com consequência na qualidade e humanização nos cuidados prestados pelos diferentes profissionais.

 

Artigo 19

METODOLOGIA PARA LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES

 

  1. a) Os profissionais (individualmente ou em grupo) identificam uma necessidade de formação (Anexo)
  2. b) Todas as formações devem ser propostas e autorizadas pelo ao coordenador da UCCP.
  3. c) As formações internas proposta entram no plano da acção anual, do ano seguinte.
  4. d) O plano de formação anual deve ser elaborado até Março de cada ano.
  5. e) O plano de acção pode ser actualizado caso surjam temas que a equipa considere pertinentes para trabalhar rápidamente.

 

Artigo 20

PARTICIPAÇÃO EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO EXTERNAS

 

  1. Cada profissional tem direito a utilizar as horas consignadas por lei para a frequência de acções formativas.
  2. Não devem estar mais de dois profissionais ausentes do serviço por motivos de formação.
  3. As formações externas são autorizadas pelo coordenador.
  4. Em caso de vários profissionais querem ir à mesma formação serão autorizados os que tem menos horas de formação no ano.
  5. Sempre que um profissional for a uma formação externa deve fazer um resumo da mesma na reunião de equipa a seguir à frequência da acção.

 

 

Artigo 21

FORMAÇÃO EM SERVIÇO INTERNA

 

      1- A discussão de casos clínicos  e outras formações deve ser realizada  nas horas destinadas a reuniões da equipa (quintas feiras à tarde das 15- 17 horas) e de acordo com a calendarização e duração  enunciada no plano de acção.

  1. Todos os profissionais da equipa nuclear da UCCP devem participar como prelectores nas acções de formação em serviço.

 

Artigo 22

FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA

 

  1. A frequência de formação pré e pós graduada é uma mais valia para os profissionais da UCCP e para a instituição que representam.
  2. Não devem estar em formação pré e pós graduada mais de 2 profissionais da equipa nuclear.
  3. Toda a formação pré e pós graduada da equipa nuclear deve ser discutida em Conselho Geral.
  4. A equipa nuclear da UCCP deve  assumir em conjunto o compromisso de substituição do profissional que se propõe a fazer uma formação  a longo prazo.
  5. O compromisso assumido deve ficar em acta.
  6. O Coordenador terá a ultima palavra na autorização, ou não, da formação.
  7. A UCCP participa  na orientação de estágios de alunos de pré e pós graduação desde  que as instituições solicitem atempadamente os campos de estágio e de acordo com os recursos humanos existentes na UCCP.
  8. Os estágios na UCCP devem ser sempre autorizados pelo coordenador.

 

Artigo 23

INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

 

 

 A UCCP disponibiliza o seu local de trabalho e a sua colaboração em trabalhos de investigação sempre que para

tal seja solicitado e não se verifiquem quaisquer  impedimentos éticos e legais.

 

Artigo 24

 COMPROMISSO PARA A QUALIDADE

 

  1. a) A UCCP propõe-se a avaliar nesta primeira fase a satisfação dos utentes e profissionais através de aplicação de questionário a elaborar anualmente  pelos membros do concelho de intervenção.
  2. b) A avaliação periódica de quatro em quatro meses a realizar pelo coordenador em conjunto com o Conselho de Intervenção  é outra das medidas a adoptar pela UCCP, permitindo desta forma monitorizar a produtividade, analisar os desvios e implementar medidas correctivas ao longo do ano.
  3. c) Para a monitorização das actividades da UCCP serão usados:
  • Aplicativo informático da RNCCI
  • Suportes informáticos criados para os diversos programas/projectos.
  • SAPE (após a aquisição de computadores para todos os profissionais)
  • Instrumentos de registo, colheita de dados e articulação por Programa/projecto  (Ver Anexos III, IV, V)
  1. d) A avaliação de desempenho dos profissionais da UCCP é feita de acordo com o regime jurídico de cada carreira.
  2. e) As reclamações, criticas e sugestões serão sempre analisadas e trabalhadas em Conselho Geral. Delas será sempre dada resposta à pessoa ou instituição interessada.

 

CAPITULO VI

Disposições Finais e  Transitórias

Artigo 25

 

INIBIÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO ASSISTENCIAL DA UCCP

1 - Os objectivos definidos no Plano de Acção só podem ser cumpridos na integra se os recursos humanos e materiais necessários à execução dos mesmos forem atribuidos à UCCP

2- Os auxiliares e mpotoristas necessários ao cumprimento do Plano de Acção são da responsabilidade do ACES

 

Artigo 26

DÙVIDAS E OMISSÕES

As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de 2/3 dos elemetos da UCC, incluindo o coordenador

 

Artigo 27

SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS PROFISSIONAIS

Nota: Aqui aparece um quadro com as assinaturas dos profissionais da equipa nuclear.

 

Artigo 28

 

PRODUÇÃO DE EFEITOS E ACTUALIZAÇÃO

 

O presente Regulamento Interno produz efeito a partir do dia 4 de Maio de 2010  só pode ser objecto de actualização em Conselho Geral, expressamente convocada para o efeito e aprovado por maioria de 2/3 dos seus elementos.