Caros Colegas das UCC e futuras UCC
Temos recebido várias solicitações no sentido de disponibilizar o nosso Regulamento Interno para servir de modelo, ajuda, orientação na elaboração dos regulamentos internos que os vários colegas das UCC estão a criar.
A equipa agradece o interesse no nosso trabalho e decidiu em conjunto disponibilizar, no nosso site, o Regulamento Interno da UCC de Palmela.
Este vai aparecer em sub paginas com os diversos capitulos que fazem parte do nosso Regulamento Interno.
Desejamos que esta partilha possa ajudar a erguer e a acelerar a criação e a continuação de muitas UCC.
Informamos ainda que nos encontramos sempre ao dispor para ajudar todas as UCC que o queiram e que caso estejam interessados poderão inclusivamente vir visitar-nos e colocar ao vivo todas as questões que queiram sobre a nossa organização
Um bom ano para todas as UCC
A Coordenadora da UCCP
Fátima Semedo
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
Agrupamento dos Centros de Saúde de Setúbal e Palmela
Centro de Saúde de Palmela
ACES / UCCP
Regulamento Interno
Unidade de Cuidados na Comunidade de Palmela
(UCCP)
Despacho 10143/2009 de 16 de Abril
Coordenador do Grupo Multiprofissional:
Maria de Fátima Estêvão Semedo
Rua de S. Filipe – Estrada do Outeiro,
2950 Palmela
Telefone:
Telemóvel: 912212153
E-mail: fatimasemedo@cspalmela.min-saude.pt
Palmela
JULHO
2010
SUMARIO
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PREÂMBULO _______________________________________________________________ |
4 |
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CAPITULO I UCCP, Equipa, Área geográfica e Utentes |
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Artigo 1 |
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE DE PALMELA________ |
5 |
Artigo 2 |
IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA UCCP ________________________________ |
5 |
Artigo 3 |
ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA __________________________________________ |
9 |
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CAPITULO II Missão, Visão, Valores |
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Artigo 4 |
MISSÃO_____________________________________________________________________ |
10 |
Artigo 5 |
VISÃO_______________________________________________________________________ |
10 |
Artigo 6 |
VALORES __________________________________________________________________ |
10 |
|
CAPITULO III Estrutura Orgânica e seu Funcionamento |
|
Artigo 7 |
ESTRUTURA INTERNA GERAL_________________________________________________ |
11 |
Artigo 8 |
CONSELHO GERAL _________________________________________________________ |
11 |
Artigo 9 |
CONSELHO DE INTERVENÇÃO ________________________________________________ |
12 |
Artigo 10 |
ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR ____________________ |
12 |
Artigo 11 |
ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS ________________ |
15 |
|
CAPITULO IV Compromisso Assistencial |
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Artigo 12 |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UCCP E COBERTURA ASSISTENCIAL ___________ |
19 |
Artigo 13 |
DEFINIÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS _________________________________________ |
19 |
Artigo 14 |
ORIENTAÇÃO DOS CIDADÃOS ________________________________________________ |
19 |
Artigo 15 |
CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA UCCP________________________ |
20 |
Artigo 16 |
COMUNICAÇÃO COM OS CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADE EM GERAL_____ |
25 |
Artigo 17 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ____________________________________________________ |
26 |
|
CAPITULO V Formação e Compromisso para a qualidade |
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Artigo 18 |
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CONTINUO ________________________________ |
27 |
Artigo 19 |
METODOLOGIA PARA LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES _______________________ |
27 |
Artigo 20 |
PARTICIPAÇÃO EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO EXTERNAS _________________________ |
27 |
Artigo 21 |
FORMAÇÃO EM SERVIÇO INTERNA ____________________________________________ |
28 |
Artigo 22 |
FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA ___________________________________________ |
28 |
Artigo 23 |
INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS ___________________________ |
28 |
Artigo 24 |
COMPROMISSO PARA A QUALIDADE __________________________________________ |
28 |
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CAPITULO VI Disposições Finais e Transitórias |
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Artigo 25 |
INIBIÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO ASSISTENCIAL DA UCCP______________________________________ |
30 |
Artigo 26 |
DUVIDAS E OMISSÕES _______________________________________________________ |
30 |
Artigo 27 |
SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS PROFISSIONAIS _______ |
30 |
Artigo 28 |
PRODUÇÃO DE EFEITOS E ACTUALIZAÇÃO ____________________________________ |
31 |
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ANEXOS |
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32 |
Anexo I |
Ficha de Ligação Multidisciplinar |
33 |
Anexo II |
Manual de Procedimentos da UCCP |
34 |
Anexo III |
Instrumentos de Registo da ECC/ECCI |
35 |
Anexo IV |
Instrumentos de Registo da Equipa de Saúde Escolar |
36 |
Anexo V |
Instrumentos de Registo da Equipa de Intervenção Comunitária |
37 |
Anexo VII |
Plano de Acção da UCCP para 2010-2012 |
38 |
Anexo VII |
Carga horária anual e semanal dos profissionais da Equipa Nuclear da UCCP por programa /projecto. |
39 |
Anexo VIII |
Carga horária anual e semanal dos profissionais, a tempo parcial na UCCP, por programa /projecto |
41 |
Anexo IX |
Informação aos jornais locais |
43 |
Anexo X |
Posters, folhetos informativos e informações da UCCP à comunidade |
44 |
PREÂMBULO
A Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) tem, de acordo com o DL 28/2008 a missão de “ contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica de intervenção, visando a obtenção de ganhos em saúde…” e “ como unidade que assegura respostas integradas, articuladas, diferenciadas e de grande proximidade às necessidades em cuidados de saúde e sociais da população onde está inserida rege-se pelos seguintes princípios:
De acordo com as orientações do DL 28/2008 foi criada a UCC de Palmela e o parecer técnico da ERA emitido e enviado para homologação pelo concelho directivo da ARSLVT em 26 de Março de 2010.
Foi apresentado o Plano de Acção completo a toda a equipa multidisciplinar no dia 12 de Abril de 2010. A esta reunião comparecerem vinte elementos dos vinte e 3 que fazem parte da equipa multidisciplinar e ainda a Coordenadora da URAP e a Coordenadora da Equipa de Intervenção Precoce.
Como recomendações à equipa expressas no parecer técnico e de acordo com o legislado, sugeria-se a elaboração do Regulamento Interno (RI) cuja apresentação à ERA é de 60 dias após homologação do concelho directivo da ARSLVT.
Assim, de acordo com as orientações para a elaboração do RI que referem que o mesmo deve ter a participação de todos os elementos da equipa na sua constituição, foi aplicado um pequeno questionário a todos os elementos da equipa nuclear. As respostas foram trabalhadas pela Coordenadora da UCCP que liderou o processo de elaboração do RI e apresentadas em reunião á referida equipa em 27 de Maio. Nesse mesmo dia foi apresentado o Regulamento e dado um prazo de um mês aos profissionais para lerem com atenção e proporem as alterações que achassem necessárias.
O presente Regulamento estabelece os princípios enformadores da organização e do funcionamento da UCCP e é aplicável aos profissionais que integram a UCCP, independentemente do vínculo laboral estabelecido com o ACES de Setúbal Palmela.
CAPITULO I
UCCP, Equipa, Área Geográfica e Utentes
Artigo 1
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE DE PALMELA
A Unidade de Cuidados de Saúde criada no ACES de Setúbal e Palmela / Centro de Saúde de Palmela doravante denominada
Unidade de Cuidados na Comunidade de Palmela (UCCP) fica situada na ala direita (excepto o gabinete 64, do primeiro andar, na Rua de S. Filipe – Estrada do Outeiro, 2950 – 483 Palmela. São comuns às outras unidades a sala de reuniões , ginásio , copa e casas de banho.
Contactos:
Telefone: 212 339 863; e-mail uccp.enf.cpcjp@gmail.com
Artigo 2
IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA UCCP
A UCC de Palmela assenta numa equipa técnica multidisciplinares constituída por enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, psicóloga, assistente social, higienista oral, terapeuta da fala, nutricionista, administrativo.
A equipa nuclear é constituída por profissionais em permanência na UCCP, que têm um horário semanal superior a 19 horas na mesma. Os restantes profissionais fazem parte da equipa multidisciplinar que colabora com a UCCP a tempo parcial e são provenientes das diversas Unidades Funcionais de Saúde do ACES Setúbal e Palmela .
1 - EQUIPA NUCLEAR
Da
Equipa Nuclear, (constituída por dez enfermeiros efectivos do ACES, um enfermeiro em contrato e um fisioterapeuta a contratar) fazem parte os seguintes elementos:
2 - EQUIPA MULTIDISCIPLINAR – PROFISSIONAIS COM MENOS DE 19 HORAS NA UCCP
Nota: Decidimos não colocar o nome de dados do profissionais da UCCP
Artigo 3
ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA
Fazem parte da área geográfica de influência da UCCP as em cinco freguesias do concelho de Palmela : Marateca, Palmela, Pinhal Novo, Poceirão e Quinta do Anjo (Figura 1).
Figura 1 - Carta do Concelho de Palmela
CAPITULO II
Missão, Visão e Valores
Artigo 4
MISSÃO
A UCC de Palmela tem por missão contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica de intervenção, através da prestação de cuidados de saúde de proximidade, em casa e na comunidade, no local de trabalho e nas escolas, a indivíduos, famílias e grupos vulneráveis e fragilizados, assentes nos mais altos Padrões de Qualidade Técnico-Científica ao seu dispor e promovendo valores consagrados como a Acessibilidade e a Satisfação dos utentes, com a finalidade de obter Ganhos em Saúde.
Artigo 5
VISÃO
Definido como elemento estruturante da equipa a Melhoria Continua da Qualidade dos serviços prestados e através de um esforço contínuo para superar os Padrões de Qualidade estandardizados pelas diferentes Ordens profissionais, aspiramos ser uma referência na área dos Cuidados de Saúde Primários, a nível regional.
Artigo 6
VALORES
Como valores fundamentais a preservar e a promover na nossa prestação de cuidados, elegemos de entre outros:
Assim, os técnicos da UCC de Palmela assumem-se essencialmente como negociadores pró-activos de comportamentos de saúde, estabelecendo parcerias com os utentes, individuais e/ou em grupo, no intuito de estes se aproximarem o mais possível das metas estabelecidas para o seu projecto de saúde, dadas as circunstâncias pessoais e sociais.
CAPITULO III
Estrutura Orgânica e seu Funcionamento
Artigo 7
ESTRUTURA INTERNA GERAL
A UCCP tem como coordenada a Enfermeira Chefe Fátima Semedo a quem , de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, compete:
1) Programar as actividades da unidade, elaborando o plano anual de acção.
2) Assegurar o funcionamento eficiente da unidade e o cumprimento dos objectivos programados, promovendo e incentivando a participação dos profissionais na gestão da unidade e a intercooperação com as diferentes unidades funcionais existentes no centro de saúde e no ACES;
3) Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua, controlando e avaliando sistematicamente o desempenho da unidade;
4) Promover, ouvindo os profissionais da unidade, a consolidação das boas práticas e a observância das mesmas;
5) Elaborar o regulamento interno da unidade, com audição da equipa multidisciplinar em reunião geral, e propô-lo, para aprovação, ao director executivo;
6) Elaborar o relatório anual de actividades;
7) Representar a unidade perante o director executivo do ACES.
8) Nomear os elementos da equipa para o Conselho de Intervenção
9) Coordenar as actividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o cumprimento do plano de acção e dos princípios orientadores da actividade da UCCP;
10) Coordenar a gestão dos processos e determinar os actos necessários ao seu desenvolvimento.
11) Autorizar a participação dos profissionais da equipa nuclear em reuniões extra UCCP.
12) Confirmar e validar os documentos que, por força de lei ou regulamento, sejam exigidos no âmbito da UCCP (planos férias, folhas de assiduidade da equipa nuclear da UCCP; pedidos para formação; horas extra e outros considerados pertinentes).
Artigo 8
CONSELHO GERAL
Artigo 9
CONSELHO DE INTERVENÇÃO
Artigo 10
ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR
III. Equipa de Intervenção Comunitária
Artigo 11
ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS
INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL |
COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO |
Visitas Domiciliárias para prevenção da doença, promoção da saúde, tratamento, reabilitação e acções paliativas no âmbito dos programas de CC/CCI,, Saúde Infantil e Saúde Materna. |
Individuo e Famílias RNCCI Unidades Funcionais de Saúde do ACES Hospital |
Cursos de Preparação para a Parentalidade |
Individuo e Famílias Unidades Funcionais de Saúde do ACES |
Visitas e reuniões no âmbito da Saúde Escolar |
Escolas do Concelho de Palmela |
Participação nos Projectos de Promoção para a Saúde cuja solicitação é feita pelas Escolas do Parque Escolar do Concelho de Palmela |
Escolas do Concelho de Palmela |
Consultas de enfermagem em gabinetes de Atendimento a adolescentes. |
Escolas do Concelho de Palmela |
Sessões de Educação para a Saúde a grupos, no âmbito dos programas de: Saúde Escolar, Saúde do Adulto e do Idoso, Cuidados Continuados Integrados e ainda a cuidadores formais e informais. |
Escolas do Concelho de Palmela Indivíduos isolados IPSS Famílias |
Prevenção da Doença e Promoção da Saúde de Grupos de Risco: Diabéticos, Hipertensos, prostituição, no âmbito dos Programas de Saúde dos idosos, Saúde da Diabetes, Doenças cardiovasculares, Luta contra a SIDA. Rastreios Contra a SIDA; Distribuição de preservativos e aconselhamento à população com comportamento sexual de risco; Campanhas de Rastreios de Hipertensão e diabetes. Vigilância de utentes diabéticos, hipertensos, alterações da coagulação e vacinação. Cuidados curativos de urgência. |
Populações Isoladas – Unidade Móvel Prostituição – Unidade Móvel Centros de Dia Escolas do Concelho
|
Integração em Comissões e Equipas Comunitárias |
Comissão Protecção de Crianças e Jovens de Palmela e Equipa de intervenção Precoce |
Formação de alunos de enfermagem |
Escolas Superiores de Saúde |
Desenvolvimento Profissional e Formação Continua |
Instituições oficiais e particulares |
INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL |
|
Introdução de dados clínicos em suporte informático |
SAPE e Aplicativo da RNCCI |
Registos de enfermagem no processo de utentes |
CC/CCI |
Registos e Tratamento de dados estatísticos |
Programas e Projectos da UCCP |
Planos de Acção e Relatórios de Actividades Anuais |
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Formação de outros profissionais |
|
Formação de alunos de enfermagem |
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Organização de sessões de educação para a Saude |
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Organização de acções de Formação em serviço |
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Articulação e encaminhamento de situações para parceiros Instituições comunitárias |
CAFAP, Rendimento Social de Inserção RNCCI. |
Reuniões de serviço intra e extra equipa da UCCP |
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INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL |
COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO |
Visitas Domiciliárias tratamento e acções paliativas, no âmbito do programas de CC/CCI. |
Equipas de Cuidados Continuados e Cuidados Continuados Integrados |
Apoio na vigilância de utentes com alterações da coagulação . |
Unidade Móvel |
VD para tratamento a doentes com terapia compressiva |
Equipas de Cuidados Continuados |
INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL |
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Introdução de dados clínicos em suporte informático |
Aplicativo da RNCCI |
Registos nos processos dos utentes em domicilio |
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Consultas não assistenciais |
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Reuniões com a UCCP |
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INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL |
COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO |
Visitas Domiciliárias para reabilitação |
Equipa de Cuidados Continuados Integrados |
Educação para a saúde : Prevenção de quedas |
Centros de Dia |
Curso de Preparação para a Parentalidade |
Unidades Funcionais de Saúde do ACES |
INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL |
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Registos nos processos dos utentes em domicilio |
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Formação de alunos fisioterapia |
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Registo de dados estatísticos mensais |
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Reuniões com a UCCP |
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INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL |
COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO |
VD do âmbito da assistência social |
Equipa de Cuidados Continuados Integrados |
INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL |
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Introdução de dados clínicos em suporte informático |
Aplicativo da RNCCI |
Articulação com outros técnicos e parceiros e encaminhamento de pessoas |
Segurança Social, RNCCI, USF; |
Reuniões intra e extra UCCP |
Segurança Social, RNCCI, USF, RSI |
INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL |
COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO |
Atendimento personalizado ao publico / telefone |
Utentes, famílias, instituições da comunidade |
Atendimento personalizado aos profissionais da UCCP |
Equipa Multidisciplinar |
Contacto com médicos de família para pedidos de medicação e exames dos utentes em CC/CCI |
USF |
Articulação e encaminhamento com serviços centrais |
UAG |
INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL |
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Expediente - Correio, pedidos transporte, fax, ofícios |
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Assiduidade – folhas de ponto, dispensas serviço, ferias |
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Registos informáticos – Km, dinheiro, combustíveis, utentes entrados em CC |
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Introdução dados no aplicativo da RNCCI sempre que solicitada |
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Elaboração de actas de reuniões |
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Organização de pastas administrativas |
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INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL |
COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO |
VD no âmbito técnico de cada profissional |
ECC/CCI |
Curso de Preparação para a Parentalidade |
UCCP |
INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL |
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Articulação com outros técnicos e parceiros e encaminhamento de pessoas |
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Registos nos processos dos utentes em domicilio |
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Formação de alunos |
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Registo de dados estatísticos mensais |
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reuniões com UCCP |
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CAPITULO IV
Compromisso Assistencial
Artigo 12
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UCCP E COBERTURA ASSISTÊNCIA
1) Horário de funcionamento da UCCP: Dias úteis das 8 às 20
2) Horário Coordenador da UCCP: Dias úteis, das 9 às 13 e 14 às 15 horas.
3) Serviço Administrativo: Dias úteis das 9 ás 13 e das 14 as 17 horas
4) Equipa de Cuidados Continuados: - Dias úteis das 8 às 20 horas;
5) Restantes equipas: 9 às 17 horas [1]
Artigo 13
DEFINIÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS
Artigo 14
ORIENTAÇÃO DOS CIDADÃOS
1) As Visitas Domiciliárias a crianças de risco são feitas pela enfermeira após:
Artigo 15
CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA UCCP
1) INTER-SUBSTITUIÇÕES E SERVIÇOS MÍNIMOS NOS DIFERENTES PROJECTOS E PROGRAMAS DA UCCP
Inter- substituição:
Os intervenientes do projecto intersubstituem-se em caso de ausências programadas e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo.
Serviços mínimos: A primeira Visita Domiciliária
O Curso de Preparação para a Parentalidade tem que ser ministrado por uma enfermeira com formação especifica e supervisionado por uma enfermeira de Saúde Materna e Obstétrica.
Inter- substituição:
Em caso de ausências programadas e não programadas e períodos de férias da enfermeira com formação especifica os cursos serão programados de forma a avançarem ou recuarem, o inicio e o fim dos mesmos.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá substituição no curso interrompendo-se os mesmos.
Os profissionais intervenientes no Curso de Preparação para a Parentalidade podem alterar a programação das aulas de forma a facilitar quer os profissionais quer as utentes.
Serviços mínimos:
Não existem serviços mínimos
Inter- substituição:
Em caso de ausência programadas e não programadas por um período inferior a 2 semanas asseguram-se os serviços mínimos.
Em caso de ausência por um período superior a 2 semanas pode recorrer-se a horas extraordinárias de acordo com as necessidades mínimas.
Não há substituição durante o período de férias.
Serviços mínimos
Vigilância das pessoas com diabetes, hipertensão;
Monitorização do tempo de Protombina (INR);
Tratamentos curativos /urgência;
Encaminhamento e articulação com outros profissionais/instituições;
Atendimento a adolescentes não escolarizados;
Inter substituição:
- Em caso de ausência programadas e não programadas por um período inferior a 2 semanas e períodos de férias asseguram-se os serviços mínimos em CC e CCI.
Em caso de ausência superiores a duas semanas e de acordo com as necessidades recorre-se a trabalho extraordinário para execução dos serviços mínimos dos utentes do profissional em falta.
Serviços mínimos:
Consideram-se serviços mínimos as visitas de enfermagem de natureza curativa e acções paliativas das 9:00 ás 17:00 horas todos os dias da semana
Inter substituição:
- Em caso de ausência programadas e não programadas por um período inferior a 2 semanas e períodos de férias , os médicos da equipa intersubstituem-se entre si.
- Em caso de ausência programadas e não programadas por um período superior a 2 semanas, pode haver recurso ao aumento de horas extra para o profissional que substitui o que está ausente.
Serviços mínimos:
Visitas domiciliárias para cuidados de saúde urgentes e inadiáveis.
Avaliação de utentes para a RNCCI
III. Fisioterapeuta e Enfermagem de Reabilitação
Inter substituição:
- Em caso de ausência da fisioterapeuta/enfermeira de reabilitação para além de uma semana e durante o período de férias, a mesma será substituída pela enfermeira especialista em reabilitação nos cuidados considerados inadiáveis e imprescindíveis e que façam parte da sua especificidade profissional.
Serviços mínimos:
São considerados serviços mínimos as actividades imprescindíveis e inadiáveis para a recuperação do doente de acordo com os dois elementos que prestam cuidados de reabilitação
Inter substituição:
- Em caso de ausência programadas e não programadas por um período inferior a 2 semanas, não há substituição do profissional.
- Em caso de ausências programadas e não programadas superiores a 2 semanas a mesma será substituída por outra assistente social da URAP do ACESSP após referenciação dos casos considerados pertinentes pela ECCIP
Serviços mínimos:
Avaliações aos utentes a integrar na RNCCI
Inter substituição:
- Em caso de ausência programadas e não programadas por um período inferior a 2 semanas, não há substituição do profissional.
- Em caso de ausências programadas e não programadas superiores a 2 semanas a mesma será substituída por outra psicóloga da URAP do ACESSP após referenciação dos casos considerados pertinentes pela ECCIP.
Serviços mínimos:
Em caso de falta do profissional não se realiza qualquer serviço considerado da especificidade profissional deste técnico.
Inter substituição:
Em caso de ausência programadas e não programadas não há substituição do profissional.
Serviços mínimos:
Em caso de falta do profissional não se realiza qualquer serviço considerado da especificidade profissional deste técnico
VII. Higienista Oral
Inter substituição:
Em caso de ausência programadas e não programadas não há substituição do profissional.
Serviços mínimos:
Em caso de falta do profissional não se realiza qualquer serviço considerado da especificidade profissional deste técnico.
VIII. Terapeuta da fala
Inter substituição:
Em caso de ausência programadas e não programadas não há substituição do profissional.
Serviços mínimos:
Em caso de falta do profissional não se realiza qualquer serviço considerado da especificidade profissional deste técnico
Inter substituição:
Em caso de ausência programadas e não programadas não há substituição do profissional e recorre-se a novo agendamento.
Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos.
Inter substituição:
Em caso de ausência programadas e não programadas não há substituição do profissional e recorre-se a novo agendamento.
Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos.
Inter substituição:
- As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.
Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos.
XII. Projecto no âmbito do Programa de Saúde Escolar – “Gabinete de atendimento a adolescentes – Somos jovens … temos dúvidas”.
Inter substituição:
- Os enfermeiros envolvidos articular-se-ão, de forma a garantir semanalmente e ao longo do ano lectivo o funcionamento dos gabinetes de atendimento a adolescentes podendo, desta forma, ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Em caso de falta de uma enfermeira, por períodos superiores a 2 semanas não há substituição do elemento, sendo as escolas informadas que os alunos podem recorrer a outro local de atendimento.
Em caso de falta dos 2 elementos integrados na equipa de Saúde Escolar não há substituição dos mesmos nos gabinetes de atendimento
Serviços mínimos:
Funcionamento de um gabinete de atendimento em caso de falta de um elemento.
XIII. Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Palmela
Inter substituição
- Na ausência do membro da UCCP é a CPCJP que substitui o elemento da Saúde.
Serviços mínimos:
- Não se consideram serviços mínimos para a UCCP.
XIV. Serviço de Intervenção Precoce de Palmela
Inter substituição
Os membros da equipa de IP inter substituem-se na VD em caso de ausência prolongada de qualquer membro.
Serviços mínimos:
- Não se consideram serviços mínimos para a UCCP.
Inter substituição
-Todos os elementos da UCCP respondem perante os pedidos dirigidos à equipa através do RSI
Serviços mínimos:
- Todas as situações encaminhadas para a UCCP terão resposta.
XVI. Centro de Apoio familiar e Aconselhamento Parental– CAFAP “ ComVida
Inter substituição
-Todos os elementos da UCCP respondem perante os pedidos dirigidos à equipa através do CAFAP “ ComVida
Serviços mínimos:
- Todas as situações encaminhadas para a UCCP terão resposta.
XVII. Assistente Técnico
Inter substituição
- A assistente técnica só é responsável pela área administrativa da UCCP.
- Em caso de ausência programadas e não programadas por um período inferior a 2 semanas, não há substituição do profissional.
- Em caso de ausências programadas e não programadas superiores a 2 semanas a mesma será substituída por outra Assistente Técnica do ACES.
Serviços mínimos:
Consideram-se serviços mínimos as actividades de registo de entrada de utentes e seu encaminhamento respectivo que serão assegurados pelos enfermeiros de CCI de Palmela nas ausências não superiores a duas semanas e durante as férias da funcionária administrativa.
Artigo 16
COMUNICAÇÃO COM OS CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADE EM GERAL
Artigo 17
PRESTAÇÃO DE CONTAS
[1] Sempre que for necessário participar em reuniões ou realizar VD com carácter urgente e inadiável fora do horário do profissional poderá haver alteração do horário, com carácter pontual e casuístico, desde que de comum acordo com o profissional e com o coordenador da Unidade.
CAPITULO V
Formação e Compromisso para a Qualidade
Artigo 18
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CONTINUO
1 - É um direito dos profissionais a formação em serviço, a formação continua e a participação na formação de novos profissionais.
2- Através deste principio pretendemos:
Artigo 19
METODOLOGIA PARA LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES
Artigo 20
PARTICIPAÇÃO EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO EXTERNAS
Artigo 21
FORMAÇÃO EM SERVIÇO INTERNA
1- A discussão de casos clínicos e outras formações deve ser realizada nas horas destinadas a reuniões da equipa (quintas feiras à tarde das 15- 17 horas) e de acordo com a calendarização e duração enunciada no plano de acção.
Artigo 22
FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA
Artigo 23
INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS
A UCCP disponibiliza o seu local de trabalho e a sua colaboração em trabalhos de investigação sempre que para
tal seja solicitado e não se verifiquem quaisquer impedimentos éticos e legais.
Artigo 24
COMPROMISSO PARA A QUALIDADE
CAPITULO VI
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 25
INIBIÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO ASSISTENCIAL DA UCCP
1 - Os objectivos definidos no Plano de Acção só podem ser cumpridos na integra se os recursos humanos e materiais necessários à execução dos mesmos forem atribuidos à UCCP
2- Os auxiliares e mpotoristas necessários ao cumprimento do Plano de Acção são da responsabilidade do ACES
Artigo 26
DÙVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de 2/3 dos elemetos da UCC, incluindo o coordenador
Artigo 27
SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS PROFISSIONAIS
Nota: Aqui aparece um quadro com as assinaturas dos profissionais da equipa nuclear.
Artigo 28
PRODUÇÃO DE EFEITOS E ACTUALIZAÇÃO
O presente Regulamento Interno produz efeito a partir do dia 4 de Maio de 2010 só pode ser objecto de actualização em Conselho Geral, expressamente convocada para o efeito e aprovado por maioria de 2/3 dos seus elementos.